A lei estadual nº 15.103, sancionada no dia 20 de setembro de 2013 (e publicada no dia 21), proíbe que as instituições de ensino superior efetuem cobrança de taxa para emissão de primeira via de documentos.
Essa pratica é antiga e alguns valores nem são tão salgados, mas quando no caso das instituições privadas por exemplo, é somado ao valor da mensalidade, pesa no orçamento mensal. No entanto, o valor é pesado mesmo para os estudantes bolsistas, que para conseguirem as bolsas de estudos, tiveram a situação socioeconômica comprovada, e mesmo assim, nunca foram isentos de tais cobranças.
Mesmo aos estudantes de instituições publicas, a cobrança vem no sentido de burocratizar o acesso dos estudantes. As vezes nem pelo valor, mas pelo fato do estudante ter que se locomover até uma agencia bancária para efetuar o pagamento e só então, voltar para a universidade para pegar o documento requerido.
Porém, as entidades estudantis, e os estudantes como um todo, precisam estarem atentos para que essa cobrança seja feita de outra maneira. Como por exemplo, anexadas ao valor total das mensalidades. Caso isso ocorra, a lei terá efeitos exatamente contrários dos quais se propõe alcançar.
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