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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

[Artigo] As duas faces do domínio do fato

As duas faces do domínio do fato
Nilo Batista(*)


Em corajoso artigo, que analisou percucientemente a argumentação expendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação penal nº 470 (ou do assim chamado “caso mensalão”), Alaor Leite demonstrou como o corpus teórico elaborado em torno do conceito jurídico-penal de domínio do fato foi mal utilizado para estabelecer a responsabilidade de acusados que ocupavam postos de comando, e não para intervir em seu próprio campo dogmático de aplicação, ou seja, na caracterização e atribuição da qualidade de autor[1]. 

O recente e desventurado episódio que culminou na morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão ativado e lançado ao solo por dois manifestantes, também envolverá a teoria do domínio do fato, como veremos em seguida. Mas é quase certo que a imprensa conservadora, tendo adorado a versão abastardada dessa teoria na fundamentação de condenações no “caso mensalão”, agora já não se entusiasmará com ela.